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University of Evora

A University of Evora é uma universidade pública em Évora, Portugal. É a segunda universidade mais antiga do país, fundada em 1559 pelo Cardeal Henry, e recebeu o status de Universidade em abril do mesmo ano do Papa Paulo IV, conforme documentado em sua bula papal Cum a nobis.

Missão

A Universidade de Évora é uma das universidades pertencentes ao sistema público de ensino superior português. Como tal, a sua missão envolve:

  • A produção de conhecimento através da investigação científica e artística, da experimentação e do desenvolvimento tecnológico e humanístico;
  • A socialização do conhecimento, proporcionando à população estudantil tradicional, bem como à população trabalhadora, qualificação académica através de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, cursos de formação ad hoc e formação informal ao longo da vida;
  • A transmissão do conhecimento à comunidade, fomentando a inovação e a competitividade empresarial, a modernização dos serviços públicos, bem como o desenvolvimento social e cultural da comunidade em geral.

Visão

A visão da Universidade de Évora privilegia a região de fundo, o Alentejo, em que se insere, elegendo-a como alvo preferencial do seu esforço de socialização do conhecimento; compartilha valores humanos, culturais e científicos idênticos com a Comunidade Européia; priorizar alianças estratégicas com as regiões vizinhas; procura alargar a sua missão aos países de língua portuguesa, não esquecendo, ao mesmo tempo, os atuais desafios relacionados com um “mundo” global para o qual os alunos devem estar bem preparados.

Valores

A Universidade de Évora adota o princípio da livre “indagação” tal como definido por Henri Poincaré, na prossecução das tarefas decorrentes da sua missão:

“O pensamento nunca deve submeter-se, nem a um dogma, nem a um partido, nem a uma paixão, nem a um interesse, nem a uma ideia preconcebida, nem a coisa alguma, senão aos próprios fatos, porque para submeter-se a qualquer outra coisa, seria o fim de sua existência.”

Além disso, são valores intrínsecos da Universidade de Évora:

  • Respeito pela dignidade humana;
  • Liberdade acadêmica;
  • Mérito individual;
  • O rigor na execução de quaisquer tarefas;
  • A democracia subjacente à decisão;
  • A ausência de discriminação social, étnica ou confessional.

Áreas de ancoragem

Tendo como missão a transmissão e produção de conhecimento, e alicerçando as suas estratégias no contexto regional em que se insere, a Universidade de Évora assenta a sua atuação em 4 eixos âncora que a distinguem de outras instituições de ensino superior públicas portuguesas.

  • Mediterrâneo e Ambiente: partindo da ideia de que mais importante do que conhecer o território e as suas características geoclimáticas, é preservar este espaço cultural resultante de uma rica confluência civilizacional que nos legou o seu património e tradições.
  • Património Material, Imaterial e Humano: celebra os diferentes tipos de expressões, práticas, saberes e representações que, passados de geração em geração, manifestam um sentido de identidade e contribuem para o respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana.
  • Caminhos da Vida e do Bem-Estar: promove, na área da saúde, uma abordagem plural que aposta na formação especializada e atenta aos cuidados prestados à qualidade de vida do indivíduo.
  • Aeroespacial e Transformação Digital: incentiva, de olho no futuro, a evolução tecnológica e transversal a todos os âmbitos da sociedade.

UÉ em Números

  • Estudantes
    8060 estudantes, 1520 estudantes estrangeiros
  • Licenciatura
    39
  • Mestrados
    56
  • Doutoramentos
    31
  • Unidades de Investigação
    18
  • Publicações
    26238 Publicações científicas disponíveis no Repositório Científico da UÉ

  • Protocolos de Cooperação 1482

    As candidaturas devem ser submetidas online através do Sistema Integrado de Informação da Universidade de Évora (SIIUE) dentro do Calendário de Candidaturas à Aceitação e Ingresso na Universidade de Évora.

    Mestrados e Pós-Graduados

    Candidatos

    Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou pós-graduado estudantes nacionais e internacionais que:

    • Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
    • São titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência da conclusão do primeiro ciclo de estudos, estruturado por um Estado signatário de acordo com os princípios do processo de Bolonha;
    • Sejam titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os requisitos do grau de licenciado pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da Escola;
    • Os detentores de um currículo escolar, científico ou de carreira que seja reconhecido como atestando capacidade para o acompanhamento do plano de estudos definido pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da Escola. Os candidatos serão obrigados a solicitar que o seu currículo seja reconhecido quando se candidatarem.

    Os candidatos devem solicitar o reconhecimento da sua capacidade para a realização de um curso de mestrado ou de uma pós-graduação pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da Escola, no formulário de candidatura. O reconhecimento só será válido para a aceitação de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou pós-graduado e que não conferem equivalência ao grau de licenciado, ou reconhecimento para quaisquer outros fins.

    Nos avisos de abertura de cada curso podem ser estipulados requisitos específicos de ingresso para determinados cursos. Os candidatos que não reúnam esses requisitos não serão considerados para admissão.

    Como se candidatar

    As candidaturas a cursos de Mestrado e Pós-Graduação devem ser submetidas através do preenchimento do formulário próprio.

    • Passo 1: Registar-se online
    • Passo 2: Preencha o formulário de candidatura

    Devem ser apresentados juntamente com a candidatura os seguintes documentos:

    • Diploma de licenciatura, autenticado, contendo a média final (exceto as habilitações adquiridas na Universidade de Évora;
    • Documento emitido por instituição de ensino superior que conferiu o grau comprovativo da média de conclusão se a média de conclusão não constar do diploma do grau;
    • Transcrição de registos (documento com Unidades Curriculares discriminadas com respetiva classificação e ECTS) - os alunos que obtiveram o grau de licenciado na Universidade de Évora estão dispensados;
    • documento emitido por instituição de ensino superior, Ministério ou Embaixada, que conferiu o grau comprovativo da média de conclusão (caso a média não conste do diploma do grau) e a escala de classificação utilizada nessa Instituição, identificando a classificação mínima que corresponde à aprovação (no caso de não constar do certificado de habilitação), no caso de possuir habilitações estrangeiras. Esta declaração é necessária, no caso de não constar do certificado de licenciatura, para a conversão da média final obtida na licenciatura para a escala portuguesa. Sem este documento, nunca poderá ser atribuída a Bolsa Internacional de Mérito ao Estudante;
    • curriculum vitae;
    • Documento comprovativo da aplicação do Protocolo (se aplicável);
    • Se é nacional de um país não comunitário, um documento que confirme que não goza do estatuto de estudante internacional (nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 62/2018), mas se enquadra num dos critérios a que esse estatuto não se aplica
    • certificado de aprovação em provas de domínio oral e escrito da língua portuguesa e domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, no caso de terem passado nestas provas noutra Instituição de Ensino Superior, aplicável apenas a candidatos a mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

    Podem ser exigidos documentos adicionais para a apresentação da candidatura, desde que constem do edital de publicação do curso.

    Os documentos digitalizados submetidos com a candidatura que digam respeito à educação estrangeira, exceto os adquiridos nos países da União Europeia, devem ser endossados pela Apostilha de Haia (Convenção de Haia de 5 de outubro de 1962) pelo Consulado ou Embaixada de Portugal no país onde as qualificações foram obtidas. O documento deve igualmente conter uma assinatura, carimbo ou carimbo autenticados da instituição que conferiu as qualificações. Os documentos originais de habilitação, tal como foram submetidos na candidatura, devem ser enviados por correio postal para o endereço dos Serviços Académicos da Universidade de Évora indicados no site da UÉ em três dias consecutivos subsequentes à seriação dos resultados da candidatura. Posteriormente, os documentos serão devolvidos assim que o aluno proceda à validação presencial do documento de identificação nos Serviços Académicos. Em alternativa, são aceites cópias dos documentos desde que autenticadas por uma instituição legalmente competente para verificar se as referidas cópias constituem uma reprodução fiel do documento original. A inscrição será anulada se a Universidade não receber os documentos de candidatura no prazo de 30 dias consecutivos após a inscrição. Além disso, a colocação na UÉ será invalidada e o candidato perderá a vaga.

    No caso de documentos de habilitação obtidos em Estados membros da União Europeia, as suas versões originais devem ser apresentadas presencialmente aos Serviços Académicos da UÉ no prazo de trinta dias consecutivos após a matrícula, os quais procederão à autenticação das suas cópias e à devolução dos documentos originais ao requerente. Em alternativa, cópias do documento devidamente autenticadas por insituição certificada ou legalmente apta para o fazer (como CTT, notários, advogados, solicitadores, conservatórias do registo civil, juntas de freguesia, câmaras de comércio e indústria) de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29 de maio.

    Caso os documentos de candidatura não estejam redigidos em português, espanhol, italiano, francês ou inglês, deve ser apresentada aos Serviços Académicos uma tradução oficial emitida por um certificado e legalmente apto (tradutor oficial reconhecido pelos representantes diplomáticos portugueses ou notário).

    No caso de os documentos de habilitação não terem menção à média final de licenciatura ou se a referida classificação não corresponder à escala de evalluação de 0-20, deve ser apresentado um documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior ou pelo Ministério da Educação do país onde a habilitação foi obtida, devendo ser descrita a classificação média final. A classificação será convertida de acordo com o disposto no artigo 7º do Regulamento de Aplicação. Caso este documento não seja apresentado, será atribuída uma classificação final de 10 valores (numa escala de 0-20) desde que o candidato apresente um documento comprovativo do (s) grau (s) de qualificação obtido (s) para seriação das candidaturas e para cálculos relativos à atribuição de bolsas de Estudantes Internacionais.

    • Evora

      Largo dos Colegiais,2, 7004-516, Evora

      Perguntas

      University of Evora